Por servicos.tce.mt.gov.br
VII - anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando ao gestor do contrato
aquelas que fugirem de sua alçada;
VIII - receber e encaminhar imediatamente as faturas/notas fiscais, devidamente atestadas à unidade de compras da Câmara, observando
previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado, fazendo a devida conferência dos
documentos fiscais e a integram;
IX - fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à
avaliação;
X - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, observando o contrato e o termo de
referência;
XI - em se tratando de obras e serviços de engenharia, receber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabelecido, mediante termo
circunstanciado assinado pelas partes;
XII - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas, controle interno ou jurídica.
Divulgação sexta-feira, 03 de julho de 2026
Publicação segunda-feira, 06 de julho de 2026
Art. 4º A Secretaria Geral da Câmara disponibilizará ao fiscal do contrato, designado nesta Portaria, cópia do contrato, do processo de
contratação, do termo de referência, da proposta da Contratada, sem prejuízo de outros documentos que o fiscal entender necessários ao
exercício da fiscalização.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 6°. O Gestor do Contrato observará no gerenciamento do mencionado contrato, no que se refere a:
I - cuidar da prorrogação de Contrato junto à Autoridade Competente (quando for necessário), que deve ser providenciada antes de seu término,
reunindo as justificativas competentes;
II - formalizar termo de referência e pedido para abertura de nova licitação à área competente, para complemento do objeto do contrato no
sentido de garantir à eficácia dos gastos públicos;
III - atestar e solicitar o pagamento de faturas/notas fiscais;
IV - fazer comunicação formal a unidade administrativa competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham
implicações na atestação;
V - comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com Contrato e com a Lei;
VI - cuidar das alterações de interesse da Contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se
tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação;
VII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Câmara;
VIII - alimentar os bancos de dados, os sistemas informatizados do Tribunal de Contas, responsabilizando-se por tais informações, inclusive
sempre quando cobradas ou solicitadas;
IX - negociar o Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
X - procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas, controle interno ou jurídica;
XI - formalizar os autos processuais, determinando ao fiscal do contrato que faça juntada de documentos nos autos de todos os fatos dignos de
nota, incluindo acervo fotográfico;
XII - solicitar a autoridade competente ou providenciar a substituição do fiscal do contrato;
XIII - deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento
de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.